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Referência da obra:
Título: Política Social, Família e Juventude
Subtítulo: Uma questão de direitos
Organizadores: Mione Apolinário Sales, Maurílio Castro de Matos e Maria Cristina Leal
Edição: 6ª
Editora: Cortez
Ano: 2010
Referência desta publicação:
Parte I: Família na Contemporaneidade
Capítulo 2 - Novas propostas e velhos princípios: a assistência às famílias no contexto de programas de orientação e apoio sociofamiliar
Autora: Regina Célia Tamaso Mioto
Parte I: Família na Contemporaneidade
Capítulo 2 - Novas propostas e velhos princípios: a assistência às famílias no contexto de programas de orientação e apoio sociofamiliar
Autora: Regina Célia Tamaso Mioto
Introdução
A autora propõe uma reflexão, através
deste artigo, que favorece o debate com relação aos processos
socioassistenciais direcionados às famílias. Assim, aborda as relações entre
família e Estado trazendo diferentes abordagens de estudiosos do tema; analisa
como alguns princípios oriundos dessa relação se fazem presentes na atualidade e
aborda ainda os serviços que são os responsáveis pela implementação de
programas de apoio sociofamiliar.
As relações família e Estado
A autora destaca a relação conflituosa e contraditória ocorrida entre família e Estado desde a Era Moderna, com o advento da privatização da família.
Parafraseando Saraceno (1996), expõe duas leituras opostas dessa relação:
1.
Estado como invasor
2.
Estado como protetor
No primeiro caso, o Estado é visto como agente de controle sobre a vida familiar e
individual corrompendo valores e comprometendo a legitimidade desta.
Já no segundo, essa intervenção é
sentida como proteção, pois o Estado garante direitos de subgrupos familiares
(mulheres, jovens, idosos).
Exemplificando o caráter contraditório das relações entre Estado e
família, a autora cita o status a que a Constituição Federal de 1988 eleva à
família (base da sociedade, com especial proteção do Estado) contradito por pesquisas de diferentes órgãos que apontam a decadência econômica das famílias brasileiras cuja
qualidade de vida fica cada vez mais comprometida.
Discute o Estado de Bem Estar Social dentro do qual houve o
reconhecimento da responsabilidade coletiva no enfrentamento da questão de
dependência inerente a todos os seres humanos, pois ninguém é capaz de viver
só, sem convívio social, em estado de auto-suficiência.
Aponta a solidariedade familiar apropriada pelo Estado no sentido de tornar essa solidariedade obrigatória por
lei.
Citando Sgritta (1995), afirma que existem dois canais “naturais” para a satisfação das necessidades dos cidadãos:
1.
O mercado (trabalho)
2.
A família
O Estado interfere, de forma temporária, somente quando falham esses canais.
Atribui essa postura do Estado a uma ideologia secular onde a família é tida como instituição naturalizada e sujeito econômico .
Parafraseando Pereira (1995), distingue duas concepções de
pluralismo:
1. Pluralismo liberal onde ocorre a transferência da
responsabilidade do Estado para a sociedade civil, causando restrições ou destituições dos direitos sociais conquistados. Prevê a aplicação do modelo residual de políticas públicas com a consequente sobrecarga da família.
2.
Pluralismo coletivista onde ocorre a
participação da sociedade, sem descartar a presença do Estado na provisão
social. Prevê a aplicação do modelo institucional de políticas públicas, assentado no
princípio da universalidade. Objetiva a manutenção e extensão de direitos e dá suporte à família.
Conclui pela tendência à primeira opção.
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