Concurso TJ/SP 2017 -Livro 1 - publicação 4






Concurso: Assistente Social Judiciário - TJ/SP - 2017
(inscrições abertas até 25.04.2017 no site www.vunesp.com.br)



Comentários de livro relacionado na bibliografia

Referência da obra:

Título: Política Social, Família e Juventude
Subtítulo: Uma questão de direitos
Organizadores: Mione Apolinário Sales, Maurílio Castro de Matos e Maria Cristina Leal
Edição: 6ª
Editora: Cortez
Ano: 2010

Referência desta publicação: 
Parte I: Família na Contemporaneidade
Capítulo 2 - Novas propostas e velhos princípios: a assistência às famílias no contexto de programas de orientação e apoio sociofamiliar
Autora: Regina Célia Tamaso Mioto

Introdução
A autora propõe uma reflexão, através deste artigo, que favorece o debate com relação aos processos socioassistenciais direcionados às famílias. Assim, aborda as relações entre família e Estado trazendo diferentes abordagens de estudiosos do tema; analisa como alguns princípios oriundos dessa relação se fazem presentes na atualidade e aborda ainda os serviços que são os responsáveis pela implementação de programas de apoio sociofamiliar.

As relações família e Estado

A autora destaca a relação conflituosa e contraditória ocorrida entre família e Estado desde a Era Moderna, com o advento da privatização da família.

Parafraseando Saraceno (1996), expõe duas leituras opostas dessa relação:
1.   Estado como invasor
2.   Estado como protetor

No primeiro caso, o Estado é visto como agente de controle sobre a vida familiar e individual corrompendo valores e comprometendo a legitimidade desta.
Já no segundo, essa intervenção é sentida como proteção, pois o Estado garante direitos de subgrupos familiares (mulheres, jovens, idosos).

Exemplificando o caráter contraditório das relações entre Estado e família, a autora cita o status a que a Constituição Federal de 1988 eleva à família (base da sociedade, com especial proteção do Estado) contradito por pesquisas de diferentes órgãos que apontam a decadência econômica das famílias brasileiras cuja qualidade de vida fica cada vez mais comprometida.

Discute o Estado de Bem Estar Social dentro do qual houve o reconhecimento da responsabilidade coletiva no enfrentamento da questão de dependência inerente a todos os seres humanos, pois ninguém é capaz de viver só, sem convívio social, em estado de auto-suficiência.  

Aponta a solidariedade familiar apropriada pelo Estado no sentido de tornar essa solidariedade obrigatória por lei. 

Citando Sgritta (1995), afirma que existem dois canais “naturais” para a satisfação das necessidades dos cidadãos:
1.   O mercado (trabalho)
2.   A família
O Estado interfere, de forma temporária, somente quando falham esses canais.

Atribui essa postura do Estado a uma ideologia secular onde a família é tida como instituição naturalizada e sujeito econômico .

Parafraseando Pereira (1995), distingue duas concepções de pluralismo:

1. Pluralismo liberal onde ocorre a transferência da responsabilidade do Estado para a sociedade civil, causando restrições ou destituições dos direitos sociais conquistados. Prevê a aplicação do modelo residual de políticas públicas com a consequente sobrecarga da família.
  
2.   Pluralismo coletivista onde ocorre a participação da sociedade, sem descartar a presença do Estado na provisão social. Prevê a aplicação do modelo institucional de políticas públicas, assentado no princípio da universalidade. Objetiva a manutenção e extensão de direitos e dá suporte à família.

Conclui pela tendência à primeira opção.


Comentários